Câmara aprova mudança na Lei da Ficha Limpa de Curitiba
- 8 de abr.
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Projeto aprovado em 1º turno amplia as restrições para nomeação em cargos comissionados no serviço público de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (7), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa Municipal para ampliar as restrições à nomeação em cargos em comissão no serviço público da capital. De iniciativa de Olimpio Araujo Junior (PL), o substitutivo geral recebeu 22 votos favoráveis e 7 contrários, após duas horas de discussão na sessão desta terça-feira (7).
Com a redação aprovada, passam a integrar o rol de impedimentos previstos na lei complementar 86/2012 as condenações por invasão de domicílio, invasão de terras públicas e esbulho possessório (002.00015.2025 com 031.00301.2025). Na justificativa da matéria, Olimpio Araujo Junior afirma que o objetivo é estabelecer consequência administrativa para esse tipo de conduta e proteger o patrimônio público e privado, “promovendo a segurança e o respeito à propriedade”.
A proibição de contratação abrange a administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo de Curitiba. Para efetivar as vedações, o substitutivo acrescenta uma nova alínea ao inciso II do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. A versão do texto validada pelo plenário prevê a entrada em vigor 30 dias após a publicação da norma. Antes de ir à sanção do Executivo, a proposta precisa ser ratificada em segundo turno pelo plenário nesta quarta-feira (8).
“Respeito ao cidadão”, afirmou o autor do projeto
Ao defender a proposta em plenário, Olimpio Araujo Junior afirmou que a medida trata de “moralidade administrativa e de respeito ao cidadão”. Segundo ele, cargos comissionados exigem confiança pública, o que, em sua avaliação, é incompatível com condenações por condutas que afrontem a propriedade e a ordem jurídica. O vereador também argumentou que a legislação já prevê impedimentos para outros crimes e que o projeto busca “fechar uma lacuna” na Lei da Ficha Limpa de Curitiba.
Na justificativa do substitutivo, o parlamentar sustenta que a invasão de domicílio viola a inviolabilidade do lar, assegurada pela Constituição Federal; que a invasão de terras públicas compromete o uso legítimo do patrimônio municipal; e que o esbulho possessório afronta a ordem jurídica ao retirar ilegalmente o possuidor de um imóvel. Para o autor, a alteração é compatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública.
Durante a discussão, vereadores favoráveis ao projeto afirmaram que a nova hipótese de impedimento não se dirige a situações abstratas de vulnerabilidade social, mas a pessoas condenadas judicialmente. Guilherme Kilter (Novo), João Bettega (PL), Eder Borges (PL), Pier Petruzziello (PP) e Bruno Secco (Novo) defenderam a proposta como uma forma de impedir que condenados por esse tipo de crime assumam cargos de confiança no poder público.
Texto: Câmara Municipal de Curitiba - por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 07/04/2026



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