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Comissão decide levar cassação de Professora Angela ao plenário

  • Foto do escritor: Rafaella Luvizotto
    Rafaella Luvizotto
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Relator do PED, Olimpio Araujo Junior apontou quebra de decoro e recomendou que o plenário decida sobre a cassação do mandato da vereadora.


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Nesta quarta-feira (12), a Comissão Processante (CP) instituída pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para avaliar o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP decidiu, por unanimidade de votos (3 a 0), que o pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL) será submetido ao plenário da CMC. O voto do relator, Olimpio Araujo Junior (PL), recebeu a concordância de Renan Ceschin (Pode), presidente, e de Zezinho Sabará (PSD). A sessão da CP durou 4h30 e foi acompanhada pelos advogados de defesa Guilherme Gonçalves e Juliano Pietczak.


A abertura do PED 1/2025-CP se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição de uma cartilha relativa à Política de Redução de Danos em uma audiência pública realizada pela Professora Angela, na CMC, no dia 5 de agosto.  Nas alegações finais, a parlamentar buscou rebater as acusações, defendendo a validade do material impresso, mas seus argumentos não foram acolhidos pela CP (502.00002.2025). 


Seguindo o relator, os membros da CP acataram parcialmente as denúncias de Da Costa e Bruno Secco. Eles julgaram improcedentes as implicações penais e de improbidade administrativa da denúncia, "por ausência de competência desta Comissão", mas viram problema no conteúdo e na divulgação da cartilha. "A Comissão reconhece e faz questão de registrar que o debate sobre políticas de drogas é legítimo em ambiente democrático e próprio do Parlamento", afirma Olimpio Araujo Junior.


"O que se examina aqui não é o mérito ideológico das ideias, mas a forma e os meios escolhidos, seu alinhamento ao requerimento [para a realização da audiência pública] aprovado e o impacto institucional produzido (especialmente a repercussão pública negativa e a associação direta da Casa a material sem lastro técnico)", registrou o relator. "[A conduta] configura falta de decoro ao expor a Casa a juízo social de descrédito, na linha do artigo 12 do Código de Ética", diz o voto aprovado pela Comissão Processante.


Vereadora é responsável pelo que faz seu mandato, opina relator


No parecer aprovado, o relator Olimpio Araujo Junior concluiu que a conduta da vereadora

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configura infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e o artigo 12, inciso XII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC. Segundo o documento, o material impresso intitulado “Apologia Ético-Cuidadora de Redução de Danos” foi concebido e produzido no âmbito do gabinete, com a participação de servidores comissionados, sem validação técnica ou supervisão sanitária compatível com as diretrizes do SUS para a Política da Redução de Danos.


“O conteúdo probatório indica que a vereadora exerceu comando funcional e político sobre a produção e divulgação do material, respondendo pelos atos da sua equipe. Ainda que não se tenha comprovado intenção deliberada em causar dano à instituição, sua conduta demonstra ação consciente e voluntária, acompanhada de imprudência e falta de zelo quanto ao conteúdo e a forma de difusão do material”, afirmou Olimpio Araujo Junior no voto que submeteu à Comissão Processante.“Trata-se, portanto, de conduta dolosa quanto à ação, autorização e divulgação, e culposa quanto ao resultado institucional, diante da repercussão negativa gerada pela vinculação da imagem da Câmara a conteúdo sem respaldo técnico. Mesmo não tendo redigido o texto, cabia à vereadora, como titular do mandato e autoridade supervisora, assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, disse o relator, cujos argumentos foram acolhidos pela CP.


O voto aprovado pela Comissão Processante aponta que a cartilha continha trechos prescritivos sobre o uso de substâncias ilícitas e que ela foi mencionada durante a Audiência Pública e depois distribuída em ambiente externo, o que teria ampliado seu alcance e repercussão negativa. Ainda de acordo com Olimpio, a Audiência Pública que deu origem ao episódio, embora aprovada pela CMC nos eixos de saúde e segurança, teria assumido predominância político-programática, com dissociação parcial entre o objeto institucional aprovado e o conteúdo efetivamente executado.


Sessão de julgamento será convocada pela Mesa; não há previsão de data

Com a conclusão pela procedência da denúncia, o relator recomendou que a Câmara convoque sessão específica de julgamento, em que o plenário deliberará de forma soberana sobre a aplicação da penalidade de cassação do mandato da vereadora. A convocação da sessão de julgamento será feita pela Mesa Diretora da CMC e, neste momento, não há previsão da data para a sua realização. Durante a sessão da CP, o advogado Guilherme Gonçalves fez várias questões de ordem e cogitou medidas judiciais contra a decisão da Comissão Processante.


Quando for marcada, a sessão de julgamento seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/1967. Inicialmente, serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pela defesa. Em seguida, os parlamentares que desejarem poderão se manifestar verbalmente, por até 15 minutos cada. Após as manifestações, será concedido à vereadora denunciada, ou ao seu procurador, o direito à defesa oral final, com duração máxima de duas horas. Concluídas as falas, ocorrerão as votações nominais, realizadas separadamente para cada infração apontada no voto do relator. 


A perda do mandato somente poderá ser declarada se houver, para qualquer das infrações, o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara — ou seja, 26 votos. O resultado será proclamado imediatamente e registrado em ata com a votação nominal por infração. Em caso de condenação, será expedido decreto legislativo de cassação; se houver absolvição, o processo será arquivado. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.


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