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Curitiba aprova programa de bem-estar animal nas escolas; Olimpio Junior vota sim

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Voltado à formação de crianças e adolescentes, o programa prevê ações educativas sobre adoção responsável, prevenção de maus-tratos, controle da reprodução de animais e redução de riscos à saúde pública, com implementação prioritária nas escolas da rede municipal.

Foto: Rodrigo Fonseca CMC
Foto: Rodrigo Fonseca CMC

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeiro turno e por unanimidade, nesta segunda-feira (4), o projeto de lei que cria o programa “Curitibinha Amigo dos Animais”. A proposta contou com voto favorável do vereador Olimpio Araujo Junior (PL) e recebeu 27 votos no plenário. De autoria do vereador Nori Seto (PP), a iniciativa busca promover a cultura do bem-estar animal entre crianças e adolescentes, com foco em ações educativas nas escolas municipais. ((005.00329.2021)


O projeto incentiva a adoção responsável de animais, o combate aos maus-tratos, a prevenção de zoonoses e a guarda consciente. Durante a discussão, Nori Seto destacou que a proposta vai além da proteção animal, ao tratar da formação de valores desde a infância. “Ensinar uma criança a respeitar um animal é, na verdade, ensinar a respeitar a vida”, afirmou o parlamentar.


A matéria prevê a realização de atividades educativas voltadas ao público infantojuvenil, abordando temas como adoção responsável, prevenção da reprodução indesejada de animais domésticos e redução de riscos à saúde pública. Também estão previstas ações para prevenir acidentes envolvendo animais e estimular práticas que reforcem o respeito à dignidade animal.


Segundo o autor, a educação é fundamental para evitar adoções por impulso e reduzir o abandono. O programa deverá ser implementado preferencialmente na rede municipal de ensino, podendo contar com a participação de instituições privadas e parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, incluindo faculdades de Medicina Veterinária.


A proposta ainda passará por votação em segundo turno antes de seguir para sanção ou veto do Executivo municipal.

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