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NOTA À IMPRENSA

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Justiça revogou a medida liminar que havia suspendido a sessão de julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 502.00002.2025, instaurado em face da vereadora Professora Angela Alves Machado. Com a retirada do impedimento judicial, o processo poderá seguir regularmente para sua etapa final, perante o Plenário da Câmara Municipal de Curitiba.


A Presidência da Casa convocou Sessão Especial de Julgamento para o dia 24 de julho de 2026, às 9 horas, ocasião em que serão observadas todas as garantias previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, inclusive o contraditório, a ampla defesa, a manifestação dos vereadores e a defesa oral da parlamentar e de seus procuradores.


Na condição de relator da Comissão Processante, reafirmo que os trabalhos foram conduzidos com responsabilidade, respeito às partes e análise cuidadosa das provas, dos depoimentos, dos documentos e das manifestações apresentadas pela defesa. O parecer final opinou pela parcial procedência da denúncia, limitando sua conclusão à possível infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar e afastando qualquer julgamento sobre matérias penais ou de improbidade administrativa, que não são de competência da Comissão.


É importante esclarecer que o parecer tem natureza opinativa e não substitui a decisão do Plenário. Caberá a cada vereadora e vereador examinar os autos e formar livremente sua convicção. A revogação da liminar, por sua vez, não significa condenação nem antecipação do resultado: apenas restabelece o regular prosseguimento do processo legislativo.


Como relator, seguirei atuando com serenidade, equilíbrio e respeito ao devido processo legal.


Vereador Olimpio Araujo Junior

Relator da Comissão Processante nº 01/2025

Câmara Municipal de Curitiba


 
 
 

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