Projeto impede nomeação de condenados por invasão de imóveis em Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
- 30 de jun.
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Proposta amplia restrições para cargos comissionados em Curitiba, incluindo crimes de invasão de domicílio e de terras públicas.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei complementar que pretende vedar o acesso a cargos em comissão no Poder Executivo de pessoas condenadas por crimes de invasão de domicílio, invasão de terras públicas e esbulho possessório. De autoria do vereador Olimpio Araujo Junior (PL), a proposta altera a lei complementar municipal 86/2012, que já impede a nomeação de condenados por diversos crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro e feminicídio (002.00015.2025).
O projeto de lei acrescenta a alínea “m” ao inciso II do artigo 1º da lei 86/2012, vedando expressamente a nomeação de pessoas condenadas, por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, pelos crimes de invasão de domicílio (artigo 150 do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da lei federal 4.947/1966) e esbulho possessório (inciso II do artigo 161 do Código Penal). Olimpio Araujo sugere que a restrição à nomeação valha por oito anos após o cumprimento da pena, seguindo critérios já previstos na legislação municipal.
Na justificativa, Olimpio Araujo Junior explica o motivo da escolha desses crimes, indicando que a invasão de domicílio viola o direito constitucional à inviolabilidade do lar, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, enquanto a invasão de terras públicas compromete o uso legítimo do patrimônio do Município. Já o esbulho possessório consiste em retirar ilegalmente o possuidor de um imóvel, afrontando a ordem jurídica.
“O objetivo é estabelecer consequência administrativa e proteger o patrimônio público e privado, promovendo a segurança e o respeito à propriedade. A proposta visa proteger os valores e princípios que fundamentam a administração pública, especialmente a moralidade e a probidade”, reforça Olimpio Junior. Ele cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou legislações similares, ampliando restrições para pessoas condenadas, como ocorreu no caso da Lei Maria da Penha.
Atualmente, o projeto está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, que avaliará a legalidade da proposta antes do debate nas comissões permanentes e em plenário. A iniciativa já chegou a tramitar neste ano na Câmara de Curitiba, por iniciativa do próprio Olimpio Araujo Junior, mas precisou ser retirada e reapresentada, em razão do dispositivo exigir lei complementar em vez de lei ordinária (005.00026.2025).
Texto: Câmara Municipal de Curitiba
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