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Vereador propõe medidas preventivas que fortalecem o PL da Rabeira

  • Foto do escritor: Olimpio Araujo Junior
    Olimpio Araujo Junior
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

PL da rabeira determina multa e apreensão de bicicletas; Olimpio Araujo Junior acredita que a educação e a intervenção inteligente são ferramentas para evitar tragédias nas canaletas.



Na esteira do debate sobre a segurança nas canaletas exclusivas de ônibus em Curitiba, o vereador Olimpio Araujo Junior (PL) apresentou Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção de Acidentes com Ciclistas em Vias Exclusivas de Transporte Coletivo (PL 385/2025). Além das campanhas permanentes de conscientização, o autor propõe articulação entre diferentes órgãos, como URBS, Guarda Municipal, Detran-PR, Conselho Tutelar e Ministério Público. Para o vereador, "a educação e a intervenção inteligente são as ferramentas mais eficazes para evitar novas perdas irreparáveis".


A medida proposta por Olimpio tramita na Câmara de Curitiba em fase inicial, enquanto o PL 97/2025 que determina aplicação de multas e apreensão de bicicletas para quem for flagrado praticando a perigosa “rabeira”, está apto para votação no plenário nesta terça-feira (06/05). A comoção com a morte de um adolescente pegando rabeira em ônibus acelerou a tramitação do PL na Câmara de Curitiba.


O Programa Municipal de Prevenção de Acidentes com Ciclistas em Vias Exclusivas de Transporte Coletivo prevê ações educativas em escolas públicas e privadas, campanhas permanentes de conscientização e articulação entre diferentes órgãos, como URBS, Guarda Municipal, Detran-PR, Conselho Tutelar e Ministério Público para identificação, orientação e proteção de adolescentes em situação de risco nas canaletas exclusivas. Entre as metas do projeto estão a adoção de comportamentos seguros por parte dos ciclistas, o uso de videomonitoramento da Muralha Digital para prevenção de riscos, além de medidas de engenharia urbana que impeçam o acesso irregular às canaletas. A proposta ainda abre espaço para o uso de recursos oriundos de multas de trânsito para viabilizar o programa, conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.


Na justificativa, Olimpio cita a morte recente de um adolescente como símbolo da urgência da pauta e defende uma resposta que vá além da repressão, atuando na raiz do problema com educação e urbanismo. Segundo ele, a legislação é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Trânsito e na Lei Orgânica do Município. O projeto não prevê custo imediato ao Executivo, podendo ser implementado de forma experimental e até sem impacto orçamentário direto, por meio de parcerias. A Lei Orçamentária Anual de 2025 já destina R$571 mil para campanhas de trânsito, recursos que poderão ser mobilizados para a execução do programa.



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