Lei para evitar poda drástica entra na pauta da Câmara de Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
- 10 de nov.
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A iniciativa do vereador Olimpio Araujo Junior (PL) altera o Código Florestal Municipal para tornar mais rígido o controle técnico e ambiental sobre intervenções na arborização urbana, buscando reduzir danos, quedas de galhos e acidentes causados por podas incorretas.

Na próxima quarta-feira (12), dez projetos de lei serão debatidos pelos vereadores no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O destaque da Ordem do Dia é a proposição que endurece as regras para a poda drástica de árvores na cidade, de autoria do vereador Olimpio Araujo Junior (PL). A iniciativa altera o Código Florestal Municipal para tornar mais rígido o controle técnico e ambiental sobre intervenções na arborização urbana, buscando reduzir danos, quedas de galhos e acidentes causados por podas incorretas (005.00523.2025).
O projeto de lei acrescenta novos critérios que passam a caracterizar a poda drástica — como a remoção total de ramos principais, de todas as folhas ou cortes que comprometam o tronco — e proíbe expressamente o anelamento, prática que retira a casca da árvore e interrompe o fluxo de nutrientes. O projeto também cria o artigo 28-A na lei 9.806/2000, determinando que todas as podas sigam as orientações do Manual Técnico de Árvores elaborado pela Prefeitura, o que dá força normativa a um padrão único de manejo.
A iniciativa de Olimpio Araujo Junior determina que toda poda executada por empresas terceirizadas ou concessionárias contratadas pelo Município deverá ter acompanhamento de profissional habilitado em Engenharia Florestal ou Agronomia, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Caso sejam detectados erros, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) poderá exigir correção imediata, reposição das árvores danificadas e suspender pagamentos até a regularização, reforçando o caráter preventivo e educativo da nova regra.







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