Projeto de lei incentiva autodefesa de mulheres em Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
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O vereador Olimpio Araujo Junior propõe o uso de aparelho de choque com baixa potência para combater a violência contra a mulher curitibana.

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que tem como objetivo incentivar a autodefesa de mulheres maiores de idade, por meio do uso de um aparelho de choque de contato com potência máxima de 10 joules. A proposta incentiva a prática “responsável de dispositivos de incapacitação neuromuscular de baixa potência, de caráter não letal, como instrumento de autodefesa imediata em situações de risco", argumenta o autor do projeto, o vereador Olimpio Araujo Junior (PL).
Segundo a proposta, o artigo 25 do Código Penal respalda o uso dos dispositivos apresentados no projeto de lei, que poderão ser adquiridos em estabelecimentos autorizados pelos órgãos de segurança pública, mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e laudo psicológico que ateste a aptidão da cidadã. Segundo o vereador, os equipamentos não letais são “instrumentos eficazes e proporcionais de autoproteção, especialmente em situações de risco imediato”.
Dessa forma, o projeto prevê a capacitação das mulheres com o auxílio de um curso sobre o uso correto e seguro do aparelho, ministrado por instrutores credenciados pelo Estado do Paraná ou pela Guarda Municipal de Curitiba. O curso abordará questões sobre os efeitos e limitações do dispositivo, bem como precauções, contraindicações e primeiros socorros. Além dos procedimentos de armazenamento, transporte e descarte e as noções de legislação sobre legítima defesa e as noções básicas de defesa pessoal (005.00784.2025).
Protocolado no dia 4 de dezembro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).




