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Curitiba reformula Conselho Municipal de Segurança Pública; lei está em vigor

há 5 horas
3 min de leitura

O vereador Olimpio Araujo Junior (PL) votou favoravelmente ao projeto nos dois turnos de votação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta deu origem à lei sancionada em setembro/2026


Foto: Rodrigo Fonseca CMC
Foto: Rodrigo Fonseca CMC

Curitiba tem uma nova legislação para o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Comsep Curitiba). Sancionada em 1º de setembro, a lei municipal 16.786/2026 reformula o marco legal do colegiado, previsto em legislação municipal desde 2015, mas que ainda não havia sido implantado. A norma, já em vigor, atualiza as regras de composição e funcionamento do conselho, que terá a atribuição de acompanhar políticas públicas de segurança, propor melhorias e ampliar a participação da sociedade nas ações de prevenção da violência e combate à criminalidade.


A nova lei teve origem em um projeto encaminhado pela Prefeitura de Curitiba e aprovado pela Câmara Municipal (CMC) nos dias 19 e 24 de agosto, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. O vereador Olimpio Araujo Junior (PL) votou favoravelmente ao projeto nos dois turnos de votação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).


Durante a tramitação, cinco emendas parlamentares foram aprovadas pelo Plenário e incorporadas à redação final, promovendo mudanças na representação comunitária, na duração dos mandatos, na proteção aos profissionais de segurança e na frequência das audiências públicas. A legislação também revoga a lei 14.739/2015, que havia instituído o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba.


Conselho acompanhará políticas de segurança pública de Curitiba

Vinculado ao Poder Executivo, o Comsep Curitiba será um órgão colegiado de caráter consultivo, sugestivo e de acompanhamento social. Entre suas principais atribuições estão a análise do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a proposição de diretrizes para o setor e a recomendação de ajustes em programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Município.


O conselho também poderá acompanhar a aplicação de recursos públicos destinados à segurança, inclusive aqueles provenientes de convênios, além de avaliar os serviços prestados à população. A legislação prevê o acompanhamento das condições de trabalho dos profissionais de segurança, do cumprimento de metas, da eficiência dos serviços de proteção ao cidadão e do respeito aos direitos humanos.


Outra atribuição será promover a integração entre o poder público e a sociedade civil, com apoio aos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e incentivo à participação da população nas políticas de prevenção da violência. Para isso, o Comsep deverá realizar pelo menos uma audiência pública por ano, destinada à divulgação de ações e projetos municipais e ao recebimento de sugestões e reclamações dos cidadãos.


Quem poderá participar do Comsep?

A composição do Comsep Curitiba reunirá representantes de cada órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), dos Conselhos Comunitários de Segurança, de entidades representativas dos profissionais da área e de organizações da sociedade civil relacionadas às políticas de segurança pública e defesa social.


O colegiado também contará com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A presidência será exercida pelo titular da pasta municipal responsável pela segurança pública e defesa social ou por servidor designado por ele.


Os representantes dos conselhos comunitários, das entidades profissionais e das organizações da sociedade civil serão escolhidos por meio de processo eleitoral aberto às entidades e organizações habilitadas, mediante edital de convocação pública.


Como funcionará o Comsep Curitiba?

ASPECTO

O QUE ESTABELECE A LEI 16.786/2026

Natureza

Órgão consultivo, sugestivo e de acompanhamento social.

Vinculação

Poder Executivo Municipal.

Composição

Representantes de instituições de segurança, órgãos públicos e sociedade civil.

Presidência

Titular da pasta municipal de segurança pública ou servidor designado.

Mandato

Dois anos, com até duas reconduções sucessivas.

Participação

Não remunerada, considerada serviço de relevante interesse público.

Audiências públicas

Pelo menos uma por ano.

Regulamentação

Decreto do Executivo em até 90 dias da publicação da lei.


 
 
 

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