Olimpio vota favorável ao projeto de transparência nos radares de Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
- 29 de abr.
- 2 min de leitura
Projeto determina a divulgação de relatórios trimestrais sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos das multas.

Na sessão desta terça-feira (29), em primeiro turno unânime, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou o projeto de lei com o objetivo de tornar mais transparente e facilitar o acesso aos dados da fiscalização eletrônica de trânsito. A proposição determina a divulgação de relatórios trimestrais sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos das multas dos radares e lombadas eletrônicas, além da revisão anual dos equipamentos.
Na avaliação de Olimpio Araujo Junior (PL), é necessário buscar alternativas aos radares, conscientizando a população “em vez de doer no bolso”.
A proposta foi protocolada, em maio de 2022, pela então vereadora Flávia Francischini (União), hoje deputada estadual. Para que seguisse em trâmite na Câmara de Curitiba, recebeu a coautoria das vereadoras do Novo, Indiara Barbosa e Amália Tortato, atualmente licenciada do mandato por estar à frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. Na atual legislatura, a iniciativa também recebeu a assinatura de Guilherme Kilter e de Rodrigo Marcial, ambos do Novo.
O texto submetido à votação em primeiro turno, nesta manhã, é um substitutivo geral apresentado por Kilter, no último dia 14, após o diálogo com a Prefeitura de Curitiba. Com 27 votos favoráveis na análise em primeiro turno, a proposição retorna à pauta da CMC, na sessão desta quarta-feira (30), para a confirmação em plenário (005.00011.2022, com o substitutivo 031.00070.2025).
Conforme o projeto, o relatório trimestral das multas aplicadas por cada equipamento terá o formato de tabela. A ideia é que os dados sejam apresentados por ordem decrescente, conforme os equipamentos que mais multam. O relatório deverá trazer as seguintes informações: o endereço do equipamento; o número de multas aplicadas em cada mês e o total do trimestre; os percentuais mensais e trimestrais de cada equipamento em relação ao total de multas; e um link para acesso aos estudos técnicos que justificaram a sua instalação.
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a lei federal 13.709/2018, a matéria garante o sigilo das informações dos usuários. Além disso, o texto da proposta afirma que o Poder Executivo publicará relatório trimestral sobre a aplicação dos recursos arrecadados com as multas, observando a destinação prevista no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, a lei federal 9.503/1997. Conforme tal dispositivo, a destinação é feita “exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.
O projeto também determina ao Executivo realizar a revisão técnica anual de todos os equipamentos eletrônicos de fiscalização, para avaliar, por exemplo, a necessidade de sua permanência. Outro ponto é dar publicidade às justificativas técnicas que embasam cada decisão de remoção ou realocação do radar ou lombada eletrônica.
O substitutivo também recebeu uma subemenda, aprovada com 26 votos “sim” (036.00006.2025). A proposição determina o prazo de 30 dias para a vacância da lei, isto é, para a lei começar a valer depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Diferentemente da redação anterior, que estipulava que a lei entrasse em vigor a partir da publicação.
Texto: Câmara Municipal de Curitiba
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