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Projeto de Lei amplia responsabilidade da Prefeitura na manutenção de calçadas em Curitiba

  • Foto do escritor: Olimpio Araujo Junior
    Olimpio Araujo Junior
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

Vereador Olimpio Araujo Junior propõe alteração a Lei nº 11.596/2005, transferindo para o município a responsabilidade pela implantação e manutenção de calçadas.


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A construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e segura para pedestres motivou o vereador Olimpio Araujo Junior (PL) apresentar um Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 11.596/2005, transferindo para o município a responsabilidade pela manutenção de calçadas em ruas que receberem obras de pavimentação asfáltica.


Pela proposta (005.00591.2025), toda via asfaltada deverá, obrigatoriamente, contar com calçada adequada e acessível. A construção e manutenção ficarão a cargo da Prefeitura, que poderá incluir os custos no valor da taxa de pavimentação, cobradas por meio de contribuição de melhoria, ou utilizar recursos do Programa Caminhar Melhor.


Segundo o parlamentar, a iniciativa visa corrigir falhas do modelo atual, que impõe exclusivamente ao proprietário do imóvel a obrigação pela calçada, resultando em trechos irregulares e, muitas vezes, inexistentes.


“As calçadas são parte da via pública e elemento essencial da mobilidade urbana. Elas devem ser planejadas e executadas com padrão único, garantindo segurança e acessibilidade para todos, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência”, afirmou Olimpio.


O vereador lembra que o Código de Trânsito Brasileiro reconhece a calçada como parte integrante da via e que o Código Civil classifica-a como bem público de uso comum. “Não podemos tratar um direito fundamental à mobilidade como responsabilidade individual. Cabe ao poder público assegurar a qualidade e continuidade das calçadas”, ressaltou.


A proposta mantém a possibilidade de uso de programas e fundos já existentes, como o FUNRECAL, para viabilizar as obras e reduzir o impacto financeiro. Para Olimpio, a medida representa um avanço na construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e segura para pedestres.


O projeto, se aprovado, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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