Lei do Incentivo à consulta de antecedentes está em vigor em Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
- 10 de dez. de 2025
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Norma de autoria do vereador Olimpio Araujo Junior foi aprovada pela Câmara de Curitiba em setembro. Período de vacância foi de 60 dias.

Já está em vigor na capital do Paraná, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o objetivo de incentivar condutas de segurança entre as mulheres. Sancionada em outubro, a norma prevê que as instituições públicas e privadas, direcionadas à assistência e ao acompanhamento das mulheres, divulguem sites e demais canais de consulta sobre antecedentes criminais.
A legislação foi proposta pelo vereador Olimpio Araujo Junior (PL) e passou pelo crivo do plenário da CMC em setembro. Na ocasião, o parlamentar alertou sobre o aumento dos feminicídios no Paraná em 20%, conforme dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
“O maior crescimento aconteceu em Curitiba, que saiu de um feminicídio no ano de 2023 para 7 em 2024, uma variação de 600%”, complementou, ao citar o projeto de lei que deu origem à regulamentação.
Na votação em plenário, Olimpio Araujo Jr. defendeu, ainda, que a norma aprovada pelo Legislativo de Curitiba tem caráter preventivo e educativo, ao obrigar as instituições públicas e instituições privadas ligadas à proteção das mulheres a divulgar os canais oficiais de consulta sobre antecedentes criminais. O debate mobilizou vereadores e vereadoras, que fizeram análises sobre as políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres.
A lei municipal 16.577/2025 determina aos órgãos públicos e privados que atendem mulheres, e também aos órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, a divulgação de sites e demais canais de consulta sobre antecedentes criminais.
Ainda segundo a norma, deverão ser promovidas, em Curitiba, campanhas e outras ações com a intenção de incentivar as mulheres a buscarem o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus parceiros.A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel no dia 7 de outubro, e após o período de vacância, de 60 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, entrou em vigor no último domingo, dia 07 de dezembro.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer




