Assessoria jurídica gratuita para Guardas Municipais avança na Câmara de Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
- 10 de set.
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Projeto de lei do vereador Olimpio Araujo Junior foi aprovado por unanimidade na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deliberou pela tramitação do projeto de lei do vereador Olimpio Araujo Junior (PL) que propõe assessoria jurídica gratuita para guardas municipais. O colegiado se reuniu nesta quarta-feira (10/09) e votou, por unanimidade, pela tramitação da proposta conforme relatório do vereador Hernani (Republicanos):
"Do ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposição não cria, de imediato, despesa obrigatória ao erário municipal, visto que o Autor apresentou que, o atendimento, conforme o art. 4° do Projeto que o serviço poderá ser executado por meio de estrutura já existente, por convênio com a Defensoria Pública ou via contratação de escritório de advocacia, mediante licitação. Tal flexibilidade permite que o Executivo avalie o modelo mais econômico e compatível com a capacidade orçamentária da administração. A eventual despesa decorrente da contratação de Orçamentária Anual e a regular instrução dos procedimentos de licitação ou convênio".
Com aprovação, o projeto de lei 005.00389.2025 segue para análise das seguintes comissões:Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias, Comissão de Saúde e Bem Estar Social, Comissão de Serviço Público. Na sequencia, será deliberado em plenário.
ENTENDA O PROJETO:
No texto da matéria, fica assegurada assistência jurídica integral e gratuita aos membros da Guarda Municipal e seus familiares em processos relacionados ao exercício da função. A proposta prevê que, mediante requerimento, o Município arque com advogados, custas processuais e demais despesas decorrentes de ações civis, criminais e administrativas movidas contra os agentes, inclusive em casos de invalidez ou falecimento.
Segundo o texto, a assessoria poderá ser prestada pela Procuradoria-Geral do Município, por convênio com a Defensoria Pública do Paraná ou mediante contratação de escritórios de advocacia, sempre observando as regras de licitação e a disponibilidade orçamentária. A iniciativa também isenta os guardas municipais de qualquer obrigação de ressarcimento ao Município, independentemente do resultado da ação. Além disso, o benefício poderá ser requerido por cônjuges, descendentes e parentes até o segundo grau, inclusive após a aposentadoria ou morte do servidor.
PREVISÃO DE RECURSOS:
O parlamentar ainda lembra que a Lei Orçamentária Anual de 2025 já prevê recursos destinados à segurança pública, permitindo a implementação da medida sem comprometer os cofres municipais. "Programa de Trabalho o Governo" estima a despesa com:
- Manutenção e Execução de Programas e Projetos de Segurança Pública - FUMSEP, no valor de R$ 80.000,00 (Código 06181.0001.2262);
- Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM, no montante de R$ 879.000,00 (Código 06181.0001.2261);
- Coordenação das Ações da Guarda Municipal, em Defesa do Patrimônio Público e Social, no montante de R$ 8.164.000,00 (Código 06181.0001.2001).

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