Lei de autoria do vereador Olimpio é sancionada e reforça proteção às mulheres em Curitiba
- Olimpio Araujo Junior
- 13 de out.
- 2 min de leitura
Norma obriga instituições públicas e privadas a divulgarem sites e sistemas de consulta de antecedentes criminais de terceiros, fortalecendo a prevenção à violência contra a mulher.

Curitiba passa a contar com uma nova ferramenta de prevenção à violência contra a mulher. Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel a Lei nº 16.577/2025, de autoria do vereador Olimpio Araujo Junior (PL), que determina que instituições públicas e privadas ligadas à assistência e à promoção dos direitos das mulheres passem a divulgar, de forma permanente, os sites e sistemas de consulta de antecedentes criminais de terceiros. A medida busca incentivar a adoção de condutas de segurança e ampliar o acesso à informação para prevenir relacionamentos abusivos e casos de feminicídio.
De acordo com o texto da lei, as entidades deverão promover campanhas educativas, materiais informativos e ações de conscientização voltadas às mulheres, alertando sobre a importância de verificar o histórico de eventuais companheiros, namorados ou pretendentes. A norma também estimula que os órgãos públicos e organizações sociais utilizem diferentes meios de comunicação — como redes sociais, panfletos, cartazes e eventos — para divulgar os endereços eletrônicos oficiais onde as consultas podem ser realizadas gratuitamente.
Ao comentar a sanção, o vereador Olimpio Araujo Junior destacou que a legislação representa um avanço na política municipal de prevenção à violência contra a mulher, ao priorizar a informação como instrumento de proteção. “Muitas mulheres poderiam ter evitado se relacionar com agressores reincidentes se tivessem acesso facilitado a essas informações. Essa lei salva vidas, porque informação é poder e prevenção”, afirmou o parlamentar. A nova lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 07/10/2025.








Comentários